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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Veja aqui o que disse o IBAMA no caso da licença previa da Régis Bittencourt

Prezado Tomazela,
Encaminho a resposta da área técnica às suas solicitações.
Atenciosamente,
Janete Porto
Ascom/Ibama
(61) 3316 1018

Há uma Licença Prévia emitida em favor do DNIT desde 2002.
Sendo que para o trecho específico da Serra do Cafezal, o projeto de engenharia aprovado pelo Ibama com vistas a emissão da Licença de Instalação chama-se Projeto F Melhorado.
Em 2007, a rodovia foi concedida à OHL Autopista Régis Bittencourt e entre suas obrigações junto à ANTT estava a duplicação do trecho da Serra do Cafezal.
Em 2009, com a nova decisão judicial que tornou sem efeito a liminar que suspendia a Licença Prévia, a OHL Autopista Régis Bittencourt buscou o Ibama no intuito de licenciar este trecho, LI.
Em 2010, foram concedidas duas Licenças de Instalação para os segmentos iniciais, em que o projeto de engenharia não apresentava mudanças significativas em relação à faixa de domínio da rodovia (Projeto F Melhorado). Nesta ocasião, a OHL Autopista Régis Bittencourt manifestou interesse em otimizar o projeto do segmento central, implicando assim uma proposta de alteração significativa do projeto original aprovado pelo Ibama, Projeto F Melhorado, e remetendo a elaboração de novos estudos ambientais.
Na primeira semana de maio de 2011, a empresa solicitou ao Ibama o licenciamento de um segmento de aproximadamente 5 km para obtenção da Licença de Instalação, informando ainda que não tinha concluído as adequações, alterações no projeto. Apresentou ainda informações relativas aos estudos que estavam autorizados pelo Ibama relativos às sondagens e levantamentos topográficos, e que implicavam significativa alteração do projeto aprovado, Projeto F Melhorado.
Assim sendo, o Ibama informou à OHL Autopista Régis Bittencourt que não seria possível aprovar este pedido de licença de instalação e que o empreendedor deveria obter um novo procedimento de licenciamento, ou seja, uma nova Licença Prévia. Uma vez que o projeto que estava sendo trabalhado diferia completamente daquele aprovado em 2002.
Deve-se salientar que as modificações que levaram a um novo projeto são de responsabilidade do empreendedor.
Dilic-Ibama

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