A Prefeitura comprovou junto ao Tribunal de Contas que a contratação do escritório Camarozanno Advogados associados não foi efetivada e que houve somente tratativas comprovando que não firmou contrato e não pagou nenhum valor ao escritório.
O Tribunal de Contas analisou a documentação e entendeu que diante da comprovação que não houve contrato firmado, a representação perdeu o objeto. Foi julgada improcedente e remetida para arquivo. A decisão foi publicada dia 23 de março, no Diário Oficial do Estado.
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